Com a aprovação do Decreto Legislativo n. 117, de 3 de julho de 2017 (Código do Terceiro Setor) o legislador tentou uma reorganização orgânica da matéria e das questões gravitando em torno das organizações sem fins lucrativos. Depois de muitas tentativas frustradas, o Código do Terceiro Setor tenta ordenar a numerosa legislação do setor, não apenas tentando reorganizá-la segundo critérios unitários, mas também se propondo como fonte de revisão substancial de toda a matéria. A referência massiva a normas, princípios e regras típicos do direito societário é certamente peculiar, uma referência que, se por um lado tem o mérito de deixar pouco espaço para a indeterminação, por outro lado, pode apresentar o risco de sobrecarga processual excessiva. O Código do Terceiro Setor, em todo caso, embora não esteja isento de sombras, pois é natural que seja assim para textos regulatórios particularmente complexos, tem o indubitável mérito de preencher um vazio que até agora havia sido preenchido principalmente pela legislação tributária.
THE NEW CODE OF THE THIRD ITALIAN SECTOR (LEGISLATIVE DECREE NO. 117/2017)
Ceolin Matteo
2018
Abstract
Com a aprovação do Decreto Legislativo n. 117, de 3 de julho de 2017 (Código do Terceiro Setor) o legislador tentou uma reorganização orgânica da matéria e das questões gravitando em torno das organizações sem fins lucrativos. Depois de muitas tentativas frustradas, o Código do Terceiro Setor tenta ordenar a numerosa legislação do setor, não apenas tentando reorganizá-la segundo critérios unitários, mas também se propondo como fonte de revisão substancial de toda a matéria. A referência massiva a normas, princípios e regras típicos do direito societário é certamente peculiar, uma referência que, se por um lado tem o mérito de deixar pouco espaço para a indeterminação, por outro lado, pode apresentar o risco de sobrecarga processual excessiva. O Código do Terceiro Setor, em todo caso, embora não esteja isento de sombras, pois é natural que seja assim para textos regulatórios particularmente complexos, tem o indubitável mérito de preencher um vazio que até agora havia sido preenchido principalmente pela legislação tributária.Pubblicazioni consigliate
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